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Defesa de Cheida acredita em deferimento de registro

O advogado Guilherme Gonçalves acredita que o registro da candidatura à reeleição do deputado estadual Luiz Eduardo Cheida (PMDB) será deferido mesmo que seu cliente tenha sido condenado por improbidade administrativa dolosa por órgão colegiado, uma das hipóteses de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

Em maio, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná manteve sentença da Justiça de Londrina e condenou Cheida à suspensão dos direitos políticos por 8 anos em razão de contratação, com dinheiro público, de um advogado para defender seus interesses particulares quando era prefeito de Londrina.

O pedido de impugnação foi feito pelo também candidato a deputado estadual Emerson Petriv (PSC) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente ao indeferimento do registro.

Para Gonçalves, no entanto, a tese do procurador regional eleitoral Alessandro José Fernandes de Oliveira não é a que predomina nos julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "A jurisprudência dominante do TSE é de que é preciso condenação por improbidade administrativa dolosa, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. No caso do Cheida, houve os dois primeiros, mas não enriquecimento ilícito", afirmou. "O entendimento majoritário é de que os requisitos previstos na Lei da Ficha Limpa são cumulativos e não alternativos, como defendeu o procurador."

Além disso, o advogado afirmou que o candidato aguarda julgamento de medida cautelar no TJ e recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, com pedido de efeito suspensivo. "Ainda que houvesse indeferimento do registro, a qualquer momento pode vir uma decisão dessas e o Cheida seguiria candidato normalmente", comentou, acrescentando que também há aspectos processuais no pedido de impugnação que devem ser considerados, como o protocolo antes do prazo. "É extemporâneo", afirmou.
Loriane Comeli
Reportagem Local-FOLHA DE LONDRINA
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