Empresas devem correr se quiserem entrar no Simples Nacional
Dia 30 de janeiro é data limite
para fazer a opção pelo regime simplificado, que neste ano traz várias
novidades.
O prazo para adesão ao Simples Nacional termina dia 30 de janeiro. Antes
de fazer a opção por este ou outro regime tributário é fundamental que o
empresário realize cálculos e simulações porque a escolha errada pode trazer
prejuízos para os negócios. Passado o prazo, a nova janela para adesão ao
regime simplificado só será aberta em 2016.
Para este ano o Simples Nacional traz
novidades importantes. A principal é que agora a atividade exercida pela
empresa não será mais um impeditivo ao enquadramento no regime. Com a mudança
na regra, atividades como medicina, veterinária, publicidade, jornalismo,
arquitetura, entre outros 140 ramos antes impedidos de entrar no Simples, agora
terão essa opção.
Os únicos critérios para o enquadramento passam a ser o limite de
faturamento e as dívidas em aberto com órgãos tributantes como a Receita Federal
ou Secretaria da Fazenda, entre outros. Podem optar pelo Simples Nacional as
empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões que não possuem débitos.
As novas categorias que passaram a ter acesso ao Simples neste ano devem
redobrar a atenção. Nem sempre esse regime se mostrará a melhor escolha. A
grande maioria dessas categorias terá de seguir os critérios estabelecidos pela
chamada tabela 6 do Simples Nacional, que traz alíquotas elevadas. Elas variam
de 16,93% até 22,45%.
Segundo Wilson Gimenez, vice-presidente administrativo do Sescon-Sp
(Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo), as
alíquotas impostas pela tabela 6 só tornam a adesão dessas novas categorias
vantajosas caso a contribuição previdenciária patronal (folha de salário,
pró-labore e autônomos) represente mais de 13% do faturamento bruto da
empresa.
“Na prática, isso deve restringir muito o efeito da chamada
universalização do Simples”, diz Gimenez. Isso porque as novas categorias que
passariam a ter acesso ao regime tributário não possuem o perfil de grandes
empregadores. Logo, o Lucro Presumido poderá ser uma opção mais vantajosa.
CUIDADOS
Valdir de Oliveira Amorim, consultor tributário da IOB-SAGE, chama a
atenção para as empresa que pretendem se enquadrar no Simples, mas exercem
atividades mistas, como, por exemplo, um fabricante de refrigerantes que também
atua como distribuidor. Segundo Amorim, cada ramo de atividade dessas empresas
deverá respeitar uma tabela específica do regime.
No caso acima, a fabricação de refrigerante se enquadra na tabela 2 do
Simples e a venda no atacado, na tabela 1.
Além disso, a partir de agora a Receita Federal ficou mais rigorosa com
relação às empresas que incorrem em uma relação de subordinação com outras.
Vale para o caso de empresas que contratam Pessoas Jurídicas (PJs) do Simples
Nacional. Atém então, a punição era direcionada às empresas contratantes.
Agora, os PJs contratados poderão ser excluídos do regime simplificado caso
essa relação de subordinação for constatada.
As empresas também devem ficar atentas às obrigações acessórias do
Simples Nacional. As principais são a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte), o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do
Simples Nacional) e a DES (Declaração Eletrônica de Serviços). O recolhimento
por esse regime tributário ocorre no dia 20 do mês seguinte ao fato gerador.
Fonte: Diário do
Comércio