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Recurso afasta multa a prefeito de São Sebastião da Amoreira



O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou recurso do prefeito de São Sebastião da Amoreira (Norte Pioneiro), Luiz Fernandes, contra o acórdão nº 3179/14 da Primeira Câmara de Julgamentos da corte. Na decisão anterior, o TCE-PR havia julgado irregulares as contas do convênio entre o município e a Secretaria de Estado da Educação em 2011, em razão da ausência do Plano de Trabalho, e multado o gestor responsável. Com a nova decisão, as contas foram convertidas em regulares e a aplicação da multa foi afastada. O recorrente sanou as impropriedades apontadas ao gol linhas aereas juntar ao processo o Plano de Aplicação dos recursos do convênio e o Termo de Adesão ao Transporte Escolar 2011, além de descrever as despesas efetuadas com o dinheiro transferido. Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou que os documentos apresentados regularizaram as contas do convênio, que devem ser julgadas regulares. Na sessão realizada em 18 de dezembro, os conselheiros, reunidos no Tribunal Pleno, acompanharam por unanimidade o voto do relator. A decisão foi embasada em instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

fonte - national noticias
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