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Ex-vereador e outros 11 são condenados por extorsão

Orlando Bonilha, empresários, ex-superintendente e ex-servidores da Acesf foram condenados pela realização de tanatopraxia desnecessária

Os envolvidos no esquema de extorsão de familiares de pessoas falecidas, obrigadas a realizar um caro procedimento de conservação de cadáveres – a tanatopraxia -, mesmo sem necessidade, foram condenados por improbidade administrativa em decisão com data de anteontem, proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira. O valor pago pela tanatopraxia desnecessária era dividido entre os réus.

O esquema, descoberto em 2008 pelo Ministério Público, ocorreu entre 2005 e 2008 na Administração de Cemitérios e Serviços Funerários (Acesf) e contava com a participação de donos de duas empresas de tanatopraxia, servidores do órgão, seu então superintendente, Osvaldo Moreira Neto, e do ex-vereador Orlando Bonilha, que indicou Neto para o cargo, na gestão do ex-prefeito Nedson Micheleti (PT).

Além de Bonilha e Neto, foram condenados os então funcionários da Acesf Mauro Pinto Ferreira, Carlos Antonio Martinelli, Luiz Carlos Teodoro, Claudemir Mendes e Geraldo Lopes da Silva Júnior. Todos foram demitidos após processo disciplinar ou pediram exoneração. As empresas Tanato Serviços de Tanatopraxia e Tanato Bom Pastor e seus representantes Gefferson Guilherme Martins, Osmar Camassano Martins e André Luiz da Maia também foram condenados.

Três funcionários da Acesf foram absolvidos: Neio Lúcio Martins Bandeira, Ilson Marcolino Barbosa e Antonio Vaz Viana. Os dois últimos continuam trabalhando na Acesf. Para o juiz, não há provas suficientes contra eles.

Após ouvir, durante a instrução do processo, os depoimentos de oito parentes de pessoas falecidas que foram coagidas por funcionários da Acesf, o juiz concluiu, em sua sentença, que a conduta de Bonilha e Neto "foi extremamente reprovável". "Além de lhes caber um valor maior a título de propina, cabia-lhes posição de destaque no esquema ilícito, à medida que exerciam funções de comando".

Porém, ressalta a falta de escrúpulo dos demais envolvidos. "O enorme desvalor da ação do grupo de servidores e de empresários beneficiados pelos procedimentos de tanatopraxia decorre da constatação de que todos eles não tiveram o mínimo escrúpulo em suas ações, aproveitando-se sem qualquer pejo da situação de fragilidade emocional de pessoas que haviam perdido seus entes queridos".

Além das vítimas, diversas pessoas prestaram depoimento comprovando o esquema. O juiz também se apoiou em documentos, como os apreendidos na sede da empresa Tanato. Anotações evidenciam que o nome de Bonilha aparece como um dos contemplados com a propina: "GGB Bonilha (10%)".

A Bonilha e Neto o juiz aplicou suspensão de direitos políticos por nove anos; multa civil correspondente a 15 vezes o último vencimento que perceberam no exercício de seus cargos (vereador e superintendente da Acesf); perda dos valores que receberam como propina (R$ 800 cada um); e a proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber incentivos por dez anos.

Os demais réus foram condenados às mesmas penas, porém, o valor e o prazo variam conforme a conduta de cada um. Em suas contestações, todos negaram participar do esquema. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná aos réus condenados e ao Ministério Público, no caso dos absolvidos. Parte dos envolvidos responde a processo criminal referente ao esquema da tanatopraxia.
Loriane Comeli
Reportagem Local
FOLHA DE LONDRINA
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